Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042334 |
| Data do Acordão: | 02/17/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL TENTATIVA DE CONCILIAçãO PRINCíPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - A tentativa de conciliação extrajudicial prevista no art. 231 do DL n. 405/93, de 10 de Dezembro, é uma excepção dilatória inonimada de conhecimento oficioso. II - A acção condenatória pelo qual o empreiteiro pretende obter o pagamento do preço correspondente à execução dos trabalhos que constituem o objecto da empreitada é uma acção relativa à execução do contrato de empreitada de obras públicas e que, como tal, está sujeita à prévia realização de tentativa de conciliação (arts. 225 e 231 do DL n. 405/93). III - A circunstância de a tentativa de conciliação decorrer perante uma comissão constituída pelos representantes das partes e pelo presidente de um órgão do Estado (Conselho Superior das Obras Públicas e Transportes) não viola o princípio de igualdade consignado no art. 13 da CRP, visto que essa comissão não tem quaisquer poderes decisórios quanto ao objecto do litígio e as partes mantêm, plena liberdade de firmarem ou não um acordo. |
| Nº Convencional: | JSTA00049544 |
| Nº do Documento: | SA119980217042334 |
| Data de Entrada: | 05/22/1997 |
| Recorrente: | MOURA , PAULO |
| Recorrido 1: | JF DE SOUSELA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART225 ART231. CPC67 ART494 ART495. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/10/04 IN AP-DR DE 1997/04/15 PAG6549. |