Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042334
Data do Acordão:02/17/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
TENTATIVA DE CONCILIAçãO
PRINCíPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - A tentativa de conciliação extrajudicial prevista no art. 231 do DL n. 405/93, de 10 de Dezembro, é uma excepção dilatória inonimada de conhecimento oficioso.
II - A acção condenatória pelo qual o empreiteiro pretende obter o pagamento do preço correspondente à execução dos trabalhos que constituem o objecto da empreitada
é uma acção relativa à execução do contrato de empreitada de obras públicas e que, como tal, está sujeita à prévia realização de tentativa de conciliação (arts. 225 e 231 do DL n. 405/93).
III - A circunstância de a tentativa de conciliação decorrer perante uma comissão constituída pelos representantes das partes e pelo presidente de um órgão do Estado (Conselho Superior das Obras Públicas e Transportes) não viola o princípio de igualdade consignado no art. 13 da CRP, visto que essa comissão não tem quaisquer poderes decisórios quanto ao objecto do litígio e as partes mantêm, plena liberdade de firmarem ou não um acordo.
Nº Convencional:JSTA00049544
Nº do Documento:SA119980217042334
Data de Entrada:05/22/1997
Recorrente:MOURA , PAULO
Recorrido 1:JF DE SOUSELA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART225 ART231.
CPC67 ART494 ART495.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/10/04 IN AP-DR DE 1997/04/15 PAG6549.