Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003507
Data do Acordão:11/10/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
FACTO DETERMINANTE
MA COMPREENSÃO DOS DEVERES PROFISSIONAIS
Sumário:O facto de uma testemunha de defesa, apresentada pelo arguido, não ter sido ouvida sobre certa alegação constante da sua resposta a acusação não justifica a anulação do processo disciplinar, desde que tal alegação seja impertinente a mesma defesa.
Revela ma compreensão dos deveres profissionais o funcionario que, pelo seu modo de proceder para com outro funcionario em assunto de serviço, mostra desconhecer que a eficiencia da sua actividade funcional depende do bom entendimento que deve existir entre os funcionarios dos diversos quadros que compõem determinado serviço publico.
Nº Convencional:JSTA00027803
Nº do Documento:SA119501110003507
Recorrente:BORGES , HUMBERTO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:60
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1950/03/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART19 ART33.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
DL 35558 DE 1947/10/28 ART5.