Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003507 |
| Data do Acordão: | 11/10/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS FACTO DETERMINANTE MA COMPREENSÃO DOS DEVERES PROFISSIONAIS |
| Sumário: | O facto de uma testemunha de defesa, apresentada pelo arguido, não ter sido ouvida sobre certa alegação constante da sua resposta a acusação não justifica a anulação do processo disciplinar, desde que tal alegação seja impertinente a mesma defesa. Revela ma compreensão dos deveres profissionais o funcionario que, pelo seu modo de proceder para com outro funcionario em assunto de serviço, mostra desconhecer que a eficiencia da sua actividade funcional depende do bom entendimento que deve existir entre os funcionarios dos diversos quadros que compõem determinado serviço publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00027803 |
| Nº do Documento: | SA119501110003507 |
| Recorrente: | BORGES , HUMBERTO |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 60 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1950/03/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART19 ART33. DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. DL 35558 DE 1947/10/28 ART5. |