Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01/11 |
| Data do Acordão: | 01/26/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PRESTAÇÃO DE GARANTIA PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA SUSPENSÃO DE PRAZO |
| Sumário: | I - As causas de interrupção da prescrição ocorridas antes da alteração do n.º 3 do artigo 49.º da LGT, introduzida pela Lei 53-A/2006, produzem os efeitos que a lei vigente no momento em que elas ocorreram associava à sua ocorrência: eliminação do período de tempo anterior à sua ocorrência e suspensão do decurso do prazo de prescrição, enquanto o respectivo processo estiver pendente ou não estiver parado por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte. II - A paragem da execução fiscal por motivo de suspensão requerida pela executada é-lhe imputável, pois a sua actuação impede o órgão da execução fiscal de prosseguir com ela. III - Assim sendo, nos termos do disposto nos artigos 49.º, n.º 3 da LGT e 169.º do CPPT, suspenso o processo de execução, na sequência da interposição de impugnação judicial e da prestação de garantia bancária, o prazo de prescrição manter-se-á suspenso enquanto durar aquela suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00066779 |
| Nº do Documento: | SA22011012601 |
| Data de Entrada: | 01/03/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART2 D ART48 N1 ART49 N3. CCIV66 ART326 N1 ART327 N1. CPPTRIB99 ART169. L 100/99 DE 1999/07/26. L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART83 -B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC160/09 DE 2009/03/04. |
| Aditamento: | |