Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01/11
Data do Acordão:01/26/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUSPENSÃO DE PRAZO
Sumário:I - As causas de interrupção da prescrição ocorridas antes da alteração do n.º 3 do artigo 49.º da LGT, introduzida pela Lei 53-A/2006, produzem os efeitos que a lei vigente no momento em que elas ocorreram associava à sua ocorrência: eliminação do período de tempo anterior à sua ocorrência e suspensão do decurso do prazo de prescrição, enquanto o respectivo processo estiver pendente ou não estiver parado por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte.
II - A paragem da execução fiscal por motivo de suspensão requerida pela executada é-lhe imputável, pois a sua actuação impede o órgão da execução fiscal de prosseguir com ela.
III - Assim sendo, nos termos do disposto nos artigos 49.º, n.º 3 da LGT e 169.º do CPPT, suspenso o processo de execução, na sequência da interposição de impugnação judicial e da prestação de garantia bancária, o prazo de prescrição manter-se-á suspenso enquanto durar aquela suspensão.
Nº Convencional:JSTA00066779
Nº do Documento:SA22011012601
Data de Entrada:01/03/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART2 D ART48 N1 ART49 N3.
CCIV66 ART326 N1 ART327 N1.
CPPTRIB99 ART169.
L 100/99 DE 1999/07/26.
L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART83 -B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC160/09 DE 2009/03/04.
Aditamento: