Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0340/02 |
| Data do Acordão: | 04/03/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. INDEMNIZAÇÃO. CORTIÇA. ACEITAÇÃO TÁCITA. |
| Sumário: | I - A aceitação tácita do acto, a que se reporta a norma do 47º do RSTA, é aquela que deriva da prática espontânea e sem reservas de facto incompatível com a vontade de recorrer, exigindo-se, para ser relevante, que tenha um sentido unívoco, sem deixar dúvidas sobre o seu significado de acatamento integral do acto e das determinações nele contidas, por forma a que o exercício do direito ao recurso contencioso possa configurar-se, de algum modo, como um "venire contra factum proprium", ou atentatório das regras da boa-fé. II - A indemnização devida, no âmbito da reforma agrária, a proprietário de prédio rústico, pela privação do uso e fruição do mesmo, desde a data da ocupação até à sua devolução, relativa ao rendimento florestal resultante da extracção da cortiça, é a que resulta da aplicação dos arts. 13º, 19º e 24º da Lei nº 80/77, de 26 de Outubro, arts. 5º, nºs 1 e 2, al. d) e 14º do DL nº199/88, de 31 de Maio, na redacção do DL nº 38/95, de 14 de Fevereiro, DL nº 312/85, de 31 de Julho, DL nº 74/89, de 3 de Março, e 3º, nº 1 da Portaria nº 197-A/95, de 17 de Março, não estando o valor da indemnização assim obtido sujeito a qualquer actualização por aplicação supletiva ou analógica do regime dos arts. 22º e 23º do Código das Expropriações de 1991, por não haver incompletude ou lacuna de tal regime aplicável. III - O regime indemnizatório que resulta dos normativos legais considerados aplicáveis não viola o princípio da igualdade, consagrado no art. 13º, nº 1 da CRP, nem o direito de propriedade privada e o direito à justa indemnização previsto no art. 62º, nº 2 da mesma Lei Fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA00059088 |
| Nº do Documento: | SA1200304030340 |
| Data de Entrada: | 02/28/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP CONJUNTO MINADRP E MINFIN DE 2001/09/12 E 2001/10/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART47. L 80/77 DE 1977/10/26 ART13 ART19 ART24. DL 199/88 DE 1988/05/31 ART5 N1 N2 D ART14 NA RED DO DL 38/95 DE 1995/02/14. PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART3 N1. CEXP91 ART22 ART23. CONST97 ART13 N1 ART62 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2002/11/07 PROC48088.; AC STA DE 2001/03/13 PROC40589.; AC STAPLENO DE 1999/10/14 PROC35910.; AC STA DE 2002/11/07 PROC48088.; AC STA DE 2002/11/05 PROC47421.; AC STA DE 2002/09/26 PROC47973.; AC STAPLENO DE 2002/06/05 PROC44146. |
| Aditamento: | |