Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028049
Data do Acordão:06/12/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ESCOLA SECUNDARIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
INTERESSE LEGITIMO
LETRA DE VENCIMENTO
FUNÇÃO PUBLICA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
COMPETENCIA
AUTORIDADE REQUERIDA
Sumário:I - A acção para reconhecimento de direito ou interesse legitimo, prevista nos artigos 69 e segs. do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA), deve ser intentada contra a autoridade que possa reconhecer o direito ou o interesse legitimo a que o peticionante se arroga.
II - Tal legitimidade, porem, porque em causa não esta a apreciação exclusiva da legalidade de um acto administrativo, determina-se pela competencia para a pratica dos actos administrativos pressupostos pelo reconhecimento do direito ou interesse legalmente protegido que o autor se arroga.
III - Dai que uma Escola Secundaria careça de legitimidade para intervir numa acção intentada contra si por um funcionario seu em que este pretende ver reconhecido o direito ao vencimento em conformidade com determinada letra da tabela da Função Publica que lhe teria sido atribuida por despacho definitivo e executorio.
Nº Convencional:JSTA00028155
Nº do Documento:SA119900612028049
Data de Entrada:01/30/1990
Recorrente:CARVALHO , ANTONIO
Recorrido 1:ESCOLA SECUNDARIA DO SABUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4309
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 A ART69 ART70 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25215 DE 1989/02/09.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1988 ANOTAÇÃO AO ART70.