Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028049 |
| Data do Acordão: | 06/12/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ESCOLA SECUNDARIA LEGITIMIDADE PASSIVA ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO INTERESSE LEGITIMO LETRA DE VENCIMENTO FUNÇÃO PUBLICA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO COMPETENCIA AUTORIDADE REQUERIDA |
| Sumário: | I - A acção para reconhecimento de direito ou interesse legitimo, prevista nos artigos 69 e segs. do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA), deve ser intentada contra a autoridade que possa reconhecer o direito ou o interesse legitimo a que o peticionante se arroga. II - Tal legitimidade, porem, porque em causa não esta a apreciação exclusiva da legalidade de um acto administrativo, determina-se pela competencia para a pratica dos actos administrativos pressupostos pelo reconhecimento do direito ou interesse legalmente protegido que o autor se arroga. III - Dai que uma Escola Secundaria careça de legitimidade para intervir numa acção intentada contra si por um funcionario seu em que este pretende ver reconhecido o direito ao vencimento em conformidade com determinada letra da tabela da Função Publica que lhe teria sido atribuida por despacho definitivo e executorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00028155 |
| Nº do Documento: | SA119900612028049 |
| Data de Entrada: | 01/30/1990 |
| Recorrente: | CARVALHO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | ESCOLA SECUNDARIA DO SABUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4309 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 A ART69 ART70 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25215 DE 1989/02/09. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1988 ANOTAÇÃO AO ART70. |