Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020013
Data do Acordão:11/28/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - A fundamentação dos actos administrativos pode ser feita por apropriação de anterior parecer, informação ou proposta.
II - Fundando-se o acto impugnado em pareceres que, quer sob o ponto de vista factual quer de direito, estão devidamente estruturados, não enferma aquele de vicio de forma.
III - Tendo o acto impugnado revogado dois anteriores, constitutivos de direitos, mas dentro do prazo legal para o recurso contencioso, não enferma aquele de vicio de violação de lei [ n. 2 do art. 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA) ].
Nº Convencional:JSTA00015284
Nº do Documento:SA119851128020013
Data de Entrada:12/27/1983
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3721
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1982/10/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART11.
DL 413/71 DE 1971/09/27 NA REDACÇÃO DO DL 91/77 DE 1977/03/10 ART66 N10.
RSTA57 ART51 N4.
LOSTA56 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/12/15 IN AD N195 PAG352.
AC STA PROC16967 IN AD N225 PAG343.