Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020013 |
| Data do Acordão: | 11/28/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - A fundamentação dos actos administrativos pode ser feita por apropriação de anterior parecer, informação ou proposta. II - Fundando-se o acto impugnado em pareceres que, quer sob o ponto de vista factual quer de direito, estão devidamente estruturados, não enferma aquele de vicio de forma. III - Tendo o acto impugnado revogado dois anteriores, constitutivos de direitos, mas dentro do prazo legal para o recurso contencioso, não enferma aquele de vicio de violação de lei [ n. 2 do art. 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA) ]. |
| Nº Convencional: | JSTA00015284 |
| Nº do Documento: | SA119851128020013 |
| Data de Entrada: | 12/27/1983 |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3721 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1982/10/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART11. DL 413/71 DE 1971/09/27 NA REDACÇÃO DO DL 91/77 DE 1977/03/10 ART66 N10. RSTA57 ART51 N4. LOSTA56 ART18 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/12/15 IN AD N195 PAG352. AC STA PROC16967 IN AD N225 PAG343. |