Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020357 |
| Data do Acordão: | 06/17/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO LISTA PROVISORIA ACTO PREPARATORIO ACTO DESTACAVEL ACTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TACITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O indeferimento tacito ou expresso em recurso hierarquico do despacho que decide reclamação da lista de admissão a concurso não e um acto definitivo, quando não comprometa de modo irremediavel a decisão a tomar definitivamente e, por isso, não e contenciosamente recorrivel. II - O superior hierarquico não e obrigado a pronunciar-se no recurso hierarquico para ele interposto de acto preparatorio não destacavel, por não ser um acto administrativo definitivo e, por isso, não se produz acto tacito de indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00031656 |
| Nº do Documento: | SA119860617020357 |
| Data de Entrada: | 02/10/1984 |
| Recorrente: | CABRAL , RITA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2559 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA SEGURANÇA SOCIAL. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 431/71 DE 1971/09/27 ART82. DL 515/79 DE 1979/12/28 ART4 N4. LOSTA56 ART15. RSTA57 ART57 N4. LPTA85 ART25 N1. DL 310/82 DE 1982/08/07. PORT 1103/83 DE 1983/11/23. |