Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020357
Data do Acordão:06/17/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ELISEU FIGUEIRA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
LISTA PROVISORIA
ACTO PREPARATORIO
ACTO DESTACAVEL
ACTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O indeferimento tacito ou expresso em recurso hierarquico do despacho que decide reclamação da lista de admissão a concurso não e um acto definitivo, quando não comprometa de modo irremediavel a decisão a tomar definitivamente e, por isso, não e contenciosamente recorrivel.
II - O superior hierarquico não e obrigado a pronunciar-se no recurso hierarquico para ele interposto de acto preparatorio não destacavel, por não ser um acto administrativo definitivo e, por isso, não se produz acto tacito de indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00031656
Nº do Documento:SA119860617020357
Data de Entrada:02/10/1984
Recorrente:CABRAL , RITA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2559
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA SEGURANÇA SOCIAL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 431/71 DE 1971/09/27 ART82.
DL 515/79 DE 1979/12/28 ART4 N4.
LOSTA56 ART15.
RSTA57 ART57 N4.
LPTA85 ART25 N1.
DL 310/82 DE 1982/08/07.
PORT 1103/83 DE 1983/11/23.