Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038892
Data do Acordão:06/05/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
Sumário:I - Demonstrando a acusação que o agente praticou actos reveladores do incumprimento dos deveres de zelo e de aprumo, designadamente auxiliando terceiro na prática de factos delituosos (tráfico de droga), configura-se o ilícito disciplinar previsto nos arts. 9 e 16 do RD/PSP.
II - Aqueles factos ilícitos, sendo contrários, explicitamente,
à deontologia funcional, são claramente geradores de quebra da confiança no agente e, daí, produtores da inviabilidade da relação, justificando a aplicação da pena disciplinar de demissão.
Nº Convencional:JSTA00048296
Nº do Documento:SA119970605038892
Data de Entrada:10/26/1995
Recorrente:CAVAQUEIRO , PAULO
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1995/07/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 7/90 DE 1990/02/20 ART9 N2 C ART16 N2 F J ART43 ART47 N1.
CONST89 ART266 N2.
CPA91 ART125 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/11/30 IN AD N401 PAG534.; AC STA DE 1996/05/21 IN AD N420 PAG1380.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA PAG247.
Aditamento: