Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038892 |
| Data do Acordão: | 06/05/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA INFRACÇÃO DISCIPLINAR INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL |
| Sumário: | I - Demonstrando a acusação que o agente praticou actos reveladores do incumprimento dos deveres de zelo e de aprumo, designadamente auxiliando terceiro na prática de factos delituosos (tráfico de droga), configura-se o ilícito disciplinar previsto nos arts. 9 e 16 do RD/PSP. II - Aqueles factos ilícitos, sendo contrários, explicitamente, à deontologia funcional, são claramente geradores de quebra da confiança no agente e, daí, produtores da inviabilidade da relação, justificando a aplicação da pena disciplinar de demissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00048296 |
| Nº do Documento: | SA119970605038892 |
| Data de Entrada: | 10/26/1995 |
| Recorrente: | CAVAQUEIRO , PAULO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1995/07/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 7/90 DE 1990/02/20 ART9 N2 C ART16 N2 F J ART43 ART47 N1. CONST89 ART266 N2. CPA91 ART125 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/11/30 IN AD N401 PAG534.; AC STA DE 1996/05/21 IN AD N420 PAG1380. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA PAG247. |
| Aditamento: | |