Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040612 |
| Data do Acordão: | 11/13/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | MÉRITO PROFISSIONAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. FUNCIONÁRIO JUDICIAL. MÉRITO. |
| Sumário: | O COJ é absolutamente incompetente para apreciar o mérito profissional dos oficiais de justiça, pelo que, por força do disposto no art. 133º, n.º 2, al. b), do CPA, impõe-se a declaração oficiosa da nulidade do acto contenciosamente recorrido, em que essa apreciação fora exercida. |
| Nº Convencional: | JSTA00058292 |
| Nº do Documento: | SA120021113040612 |
| Data de Entrada: | 07/02/1996 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N2. |
| Aditamento: | |