Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018826
Data do Acordão:03/08/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
DÍVIDA AO ESTADO
AVAL
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Sumário:I - Os Tribunais Tributários não são competentes em razão da matéria, para, em processo de execução fiscal, procederem
à cobrança coerciva de dívidas ao Estado derivadas da concessão de aval por este, nos termos da Lei 1/73, uma vez que nem esta nem qualquer outra, prevêem tal atribuição, directamente ou por equiparação.
II - O privilégio creditório atribuído a tais dívidas pela base XII, n. 2 da referida Lei, nada tem a ver com a competência do tribunal mas, antes, com a graduação no confronto com outras não lhe alterando a sua natureza, que não é a de dívida fiscal ou parafiscal.
Nº Convencional:JSTA00042958
Nº do Documento:SA219950308018826
Data de Entrada:11/23/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MANHENTEX-EMP TEXTIL DE ACABAMENTOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA DE 1994/07/11 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:L 1/73 DE 1973/01/02 BI BII N1 BXII N2.
ETAF84 ART62 N1 C.
CPTRIB91 ART233 N2 A B.
CCIV66 ART735 N2 ART747 N1 A.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART8.
DL 241/93 DE 1993/07/08.
Referência a Pareceres:P CC IN PCC V1 PAG101.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG437.