Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0939/24.8BEBRG
Data do Acordão:11/05/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:HELENA MESQUITA RIBEIRO
Descritores:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
REINSCRIÇÃO
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
Sumário:I - De acordo com a jurisprudência consolidada o n.º 2 do art. 2º, da Lei 60/2005, de 29/12, deve ser interpretado como aplicável apenas a primeiras admissões no regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA), não abrangendo os casos de reingresso funcional.
II - Com a entrada em vigor da Lei 45/2024, de 27/12, foi introduzida, no seu art. 2º, uma norma de interpretação autêntica do art. 2º n.º 2, da Lei n.º 60/2005, que estabeleceu, com efeitos retroativos, que não podem ser reinscritos na CGA os trabalhadores cujo vínculo público tenha cessado após 1.1.2006 e sido restabelecido antes de 26.10.2024, salvo em situações excecionais.
III - É inconstitucional o art. 2º n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 45/2024, quando interpretado no sentido referido em II, já que lesivo do princípio da confiança e por isso do princípio constitucional de Estado de Direito (art. 2º, da CRP), em virtude da introdução de exigências não previstas na norma originária e de contrariar jurisprudência administrativa consolidada.
IV – Na situação vertente, estando em causa a reinscrição da autora na CGA após uma interrupção funcional entre dois vínculos sucessivos com a Administração Pública, e face à inconstitucionalidade da norma interpretativa superveniente, impõe-se a sua desaplicação, reafirmando-se a jurisprudência anterior que reconhece o direito à reinscrição em situações de reingresso funcional com vínculo anterior a 01/01/2006.
(sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Nº Convencional:JSTA000P34533
Nº do Documento:SA1202511050939/24
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:AA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: