Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0590/07 |
| Data do Acordão: | 11/07/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | AVALIAÇÃO MATÉRIA COLECTÁVEL MÉTODOS INDIRECTOS RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | O n.º 3 do artigo 146.º-B do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na parte em que determina que os elementos de prova, a acompanhar a petição, “devem revestir natureza documental”, viola o direito a um processo equitativo (artigo 20.º, n.º 4, da Constituição da República), se a prova documental for insuficiente para o contribuinte demonstrar os factos que, na sua perspectiva, suportam o direito ou o interesse que visa defender com recurso ao tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00064629 |
| Nº do Documento: | SA2200711070590 |
| Data de Entrada: | 07/02/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART146 B N3. LGT98 ART89 A N1. CONST97 ART20 N4 ART103 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 489/2002 DE 2002/11/26.; AC TC 646/2006 DE 2006/11/28. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 4ED VI PAG415 PAG416. |
| Aditamento: | |