Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014747
Data do Acordão:03/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
MAJORAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Esta insuficientemente fundamentado o despacho que atribui determinada majoração a uma area de reserva atraves da manifestação de concordancia com uma anterior informação, onde apenas se afirma a esse respeito, que " se encontram preenchidos os requisitos a que se referem as alineas a) e b) do n. 1 do artigo 28 da Lei n. 77/77, sem se concretizarem os factos que permitiriam tal afirmação.
II - O erro sobre os pressupostos reconduz-se ao vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00006693
Nº do Documento:SA119820318014747
Data de Entrada:06/06/1980
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA SOMBRA NEGRA AVANÇA SCARL E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1321
Referência Publicação 1:AD N248-249 ANOXXI PAG1068
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/03/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART158 N2 ART664 ART668 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N2 ART27 ART28 N1 A B ART29 N1 C ART32 N1.
DL 492/76 DE 1976/06/23.
RSTA57 ART46 N1 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12571 DE 1981/05/14.
AC STA PROC12426 DE 1981/04/02.
AC STA PROC13865 DE 1981/06/11.
AC STA PROC14585 DE 1981/10/15.
AC STA DE 1981/03/19 IN AD N236-237 PAG1030.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG280.