Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023873 |
| Data do Acordão: | 07/21/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | OFICIAL DA FORÇA AEREA SITUAÇÃO DE RESERVA RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA PROMOÇÃO POR ESCOLHA MERITO RELATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - A não promoção de capitão da Força Aerea, por reconstituição da carreira operada ao abrigo do artigo 1 do D.L. n. 330/84, de 15 de Outubro, exige a explicitação de um juizo de apreciação que exteriorize concretamente as razões por que se não promoveu o oficial requerente. II - O criterio da evolução presumivel da carreira pressupõe um trabalho de analise das condições que presidem a promoção em circunstancias normais. III - A fundamentação do despacho de não promoção que se limita a dizer não competir a promoção por escolha em termos de merito relativo não esclarece qual tenha sido o juizo subjacente a uma conclusão desse tipo, o que obsta ao conhecimento dos eventuais vicios de fundo. IV - A insuficiencia da fundamentação inquina o acto de vicio de forma gerador de anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00022329 |
| Nº do Documento: | SA119870721023873 |
| Data de Entrada: | 05/05/1986 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOÃO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3922 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1986/02/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 178/74 DE 1974/04/30. DL 309/74 DE 1974/07/08. DL 648/74 DE 1974/12/02. DL 147-C/75 DE 1975/03/21. DL 383/75 DE 1975/06/22. DL 330/84 DE 1984/10/15 NA REDACÇÃO DA PORT 274/81 DE 1981/03/13 ART2 ART3 ART142 N3. EOFAP71 ART130 ART135. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |