Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023873
Data do Acordão:07/21/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AEREA
SITUAÇÃO DE RESERVA
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
MERITO RELATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - A não promoção de capitão da Força Aerea, por reconstituição da carreira operada ao abrigo do artigo 1 do D.L. n. 330/84, de 15 de Outubro, exige a explicitação de um juizo de apreciação que exteriorize concretamente as razões por que se não promoveu o oficial requerente.
II - O criterio da evolução presumivel da carreira pressupõe um trabalho de analise das condições que presidem a promoção em circunstancias normais.
III - A fundamentação do despacho de não promoção que se limita a dizer não competir a promoção por escolha em termos de merito relativo não esclarece qual tenha sido o juizo subjacente a uma conclusão desse tipo, o que obsta ao conhecimento dos eventuais vicios de fundo.
IV - A insuficiencia da fundamentação inquina o acto de vicio de forma gerador de anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00022329
Nº do Documento:SA119870721023873
Data de Entrada:05/05/1986
Recorrente:OLIVEIRA , JOÃO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3922
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1986/02/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 178/74 DE 1974/04/30.
DL 309/74 DE 1974/07/08.
DL 648/74 DE 1974/12/02.
DL 147-C/75 DE 1975/03/21.
DL 383/75 DE 1975/06/22.
DL 330/84 DE 1984/10/15 NA REDACÇÃO DA PORT 274/81 DE 1981/03/13 ART2 ART3 ART142 N3.
EOFAP71 ART130 ART135.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.