Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022765
Data do Acordão:10/28/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PRÉDIO RÚSTICO
PRÉDIO URBANO
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Tendo o impugnante questionado a passagem de prédio rústico a urbano levada a efeito pela Administração Fiscal, invocando em abono da sua tese a ocupação dos terrenos, não pode o julgador ignorar a questão fulcral que lhe é colocada decidindo a anulação do acto por ausência de posse que lhe fôra colocada como fundamento do recurso.
Nº Convencional:JSTA00050085
Nº do Documento:SA219981028022765
Data de Entrada:05/13/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:HABITAT-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC97 ART668 N1 D.