Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022765 |
| Data do Acordão: | 10/28/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA PRÉDIO RÚSTICO PRÉDIO URBANO ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Tendo o impugnante questionado a passagem de prédio rústico a urbano levada a efeito pela Administração Fiscal, invocando em abono da sua tese a ocupação dos terrenos, não pode o julgador ignorar a questão fulcral que lhe é colocada decidindo a anulação do acto por ausência de posse que lhe fôra colocada como fundamento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00050085 |
| Nº do Documento: | SA219981028022765 |
| Data de Entrada: | 05/13/1998 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | HABITAT-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC97 ART668 N1 D. |