Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0722/05
Data do Acordão:06/29/2005
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
FUNÇÃO PÚBLICA.
SUPRANUMERÁRIO.
Sumário:I - Prevê o n° 1 do artigo 150° do CPTA que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Não se verificam tais pressupostos de admissibilidade quando está em causa uma decisão do TCAS, proferida em 2° grau de jurisdição que, confirmando a sentença da 1ª instância, decidiu, em antecipação do juízo sobre a causa principal, condenar o R., Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, a admitir o Requerente, investigador auxiliar, mas supranumerário, ao concurso para investigador principal, do qual tinha sido excluído
III - Com efeito, a questão em causa, pela sua própria natureza, não assume grande importância porquanto carece de relevância jurídica e social assim como a admissibilidade do presente recurso não é reclamada por uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA00062320
Nº do Documento:SA1200506290722
Data de Entrada:06/15/2005
Recorrente:A... E M DA CIÊNCIA, INOVAÇÃO E ENSINO SUPERIOR
Recorrido 1:B... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPCIONAL DE REVISTA.
Objecto:AC TCA-SUL.
Decisão:NÃO ADMITIR O RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC903/04 DE 2004/09/23.; AC STA PROC435/05 DE 2005/04/21.
Referência a Doutrina:VIERA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 5ED PAG394-395.
Aditamento: