Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0722/05 |
| Data do Acordão: | 06/29/2005 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. FUNÇÃO PÚBLICA. SUPRANUMERÁRIO. |
| Sumário: | I - Prevê o n° 1 do artigo 150° do CPTA que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Não se verificam tais pressupostos de admissibilidade quando está em causa uma decisão do TCAS, proferida em 2° grau de jurisdição que, confirmando a sentença da 1ª instância, decidiu, em antecipação do juízo sobre a causa principal, condenar o R., Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, a admitir o Requerente, investigador auxiliar, mas supranumerário, ao concurso para investigador principal, do qual tinha sido excluído III - Com efeito, a questão em causa, pela sua própria natureza, não assume grande importância porquanto carece de relevância jurídica e social assim como a admissibilidade do presente recurso não é reclamada por uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00062320 |
| Nº do Documento: | SA1200506290722 |
| Data de Entrada: | 06/15/2005 |
| Recorrente: | A... E M DA CIÊNCIA, INOVAÇÃO E ENSINO SUPERIOR |
| Recorrido 1: | B... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPCIONAL DE REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA-SUL. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR O RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC903/04 DE 2004/09/23.; AC STA PROC435/05 DE 2005/04/21. |
| Referência a Doutrina: | VIERA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 5ED PAG394-395. |
| Aditamento: | |