Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0511/06
Data do Acordão:07/12/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
NULIDADE PROCESSUAL
RECTIFICAÇÃO
ACLARAÇÃO
ESCLARECIMENTO
Sumário:I – Suscitada uma nulidade da sentença recorrida, e não tendo sido ordenada a baixa do processo para conhecimento dessa nulidade pelo juiz da 1ª instância (artºs. 668º, 4, e 744º, 5, do CPC), mas tendo o tribunal superior apreciado e decidido sobre essa alegada nulidade, tendo concluído que, por força de um caso julgado anterior, a decisão não podia ser outra, a omissão de acto ou formalidade não influi no exame ou decisão da causa, pelo que não constitui nulidade – art.201º, 1, do CPC.
II – Se o recorrente, no recurso perante o STA, suscitou o reenvio junto do TJCE, a respeito de uma dedução de IVA, mas o tribunal entendeu que não havia necessidade desse reenvio, sendo essa dedução possível se cumpridos determinados formalismos previstos na lei, que o recorrente não cumpriu, não ocorre qualquer nulidade processual.
III – Pedida a rectificação de erro material, sendo que o recorrente coloca apenas em causa o próprio julgado, não há obviamente erro material a corrigir.
IV – Solicitando o recorrente esclarecimentos, concluindo-se, porém, que a tese central do acórdão é clara e sem ambiguidades, limitando-se o recorrente a divergir dela, nada há a esclarecer.
Nº Convencional:JSTA00064491
Nº do Documento:SA2200707120511
Data de Entrada:05/15/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA DE 2007/04/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART667 ART669 N2 B.
Aditamento: