Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0511/06 |
| Data do Acordão: | 07/12/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO NULIDADE PROCESSUAL RECTIFICAÇÃO ACLARAÇÃO ESCLARECIMENTO |
| Sumário: | I – Suscitada uma nulidade da sentença recorrida, e não tendo sido ordenada a baixa do processo para conhecimento dessa nulidade pelo juiz da 1ª instância (artºs. 668º, 4, e 744º, 5, do CPC), mas tendo o tribunal superior apreciado e decidido sobre essa alegada nulidade, tendo concluído que, por força de um caso julgado anterior, a decisão não podia ser outra, a omissão de acto ou formalidade não influi no exame ou decisão da causa, pelo que não constitui nulidade – art.201º, 1, do CPC. II – Se o recorrente, no recurso perante o STA, suscitou o reenvio junto do TJCE, a respeito de uma dedução de IVA, mas o tribunal entendeu que não havia necessidade desse reenvio, sendo essa dedução possível se cumpridos determinados formalismos previstos na lei, que o recorrente não cumpriu, não ocorre qualquer nulidade processual. III – Pedida a rectificação de erro material, sendo que o recorrente coloca apenas em causa o próprio julgado, não há obviamente erro material a corrigir. IV – Solicitando o recorrente esclarecimentos, concluindo-se, porém, que a tese central do acórdão é clara e sem ambiguidades, limitando-se o recorrente a divergir dela, nada há a esclarecer. |
| Nº Convencional: | JSTA00064491 |
| Nº do Documento: | SA2200707120511 |
| Data de Entrada: | 05/15/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA DE 2007/04/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART667 ART669 N2 B. |
| Aditamento: | |