Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045258 |
| Data do Acordão: | 10/12/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO. RECURSO CONTENCIOSO. ACTO ADMINISTRATIVO. MEMBRO DO GOVERNO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. FUNÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO. CONCURSO PÚBLICO. |
| Sumário: | I - As expressões actos e matéria relativos ao funcionalismo público e que tenham por objecto a definição de uma relação jurídica de emprego público, usadas nos art°s. 40º als. a) e b) e 104° do ETAF, devem ser interpretadas num sentido amplo, abrangendo tanto os actos relativos à relação jurídica de emprego já constituída como os actos relativos à sua constituição. II - A formação do contrato de trabalho a termo certo, é necessariamente precedida de oferta de emprego e selecção dos candidatos, forma concursal simplificada regulada no DL. 427/89, diploma que regula a constituição da relação jurídica de emprego na Administração Pública, que se conclui através de acto administrativo, e pode conter eventualmente actos destacáveis. III - Sendo a actividade administrativa destinada a seleccionar os candidatos regulada pelo direito administrativo e, assim, sujeita à jurisdição administrativa, independentemente da natureza jurídica das relações contratuais a estabelecer, o acto de um membro do Governo que incide sobre o acto final do concurso, quando objecto de recurso contencioso, enquadra-se na matéria respeitante a relação jurídica de emprego público, pelo que a competência para conhecer de tal recurso cabe ao Tribunal Central Administrativo, nos termos do art. 40° al. b) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00054685 |
| Nº do Documento: | SA120001012045258 |
| Data de Entrada: | 07/07/1999 |
| Recorrente: | NOGUEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DO TCA DE 1999/03/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART40 B ART104. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART1 ART3 ART14 ART15 ART18 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44616 DE 1999/04/28.; AC STA PROC43855 DE 1998/05/27. |
| Aditamento: | |