Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032244 |
| Data do Acordão: | 01/29/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LICENÇA CÂMARA MUNICIPAL FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A execução das obras e trabalhos referidos no artigo 1 do R.G.E.U. está, por via de regra, sujeita à prévia licença camarária; II - A Câmara Municipal, poderá vir a dispensar a respectiva licença se a obra ou trabalho se enquadrarem no disposto do n. 1 do artigo 2 do diploma referido em I; III - Na fundamentação de direito dos actos administrativos não é necessária a referência expressa aos preceitos legais, bastando indicar a doutrina legal ou os princípios em que o acto se baseia. |
| Nº Convencional: | JSTA00048744 |
| Nº do Documento: | SA119980129032244 |
| Data de Entrada: | 05/25/1993 |
| Recorrente: | DORES , ROSA |
| Recorrido 1: | CM DE SANTO TIRSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART1 ART2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28941 DE 1991/06/18. |