Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032244
Data do Acordão:01/29/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
LICENÇA
CÂMARA MUNICIPAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A execução das obras e trabalhos referidos no artigo 1 do R.G.E.U. está, por via de regra, sujeita à prévia licença camarária;
II - A Câmara Municipal, poderá vir a dispensar a respectiva licença se a obra ou trabalho se enquadrarem no disposto do n. 1 do artigo 2 do diploma referido em I;
III - Na fundamentação de direito dos actos administrativos não é necessária a referência expressa aos preceitos legais, bastando indicar a doutrina legal ou os princípios em que o acto se baseia.
Nº Convencional:JSTA00048744
Nº do Documento:SA119980129032244
Data de Entrada:05/25/1993
Recorrente:DORES , ROSA
Recorrido 1:CM DE SANTO TIRSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGEU51 ART1 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28941 DE 1991/06/18.