Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017456
Data do Acordão:10/27/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Formado tacitamente, nos termos do art. 28, n. 3, do Dec-Lei 74/74, de 28-2, um acto de deferimento de um pedido de isenção de direitos de importação, o despacho proferido posteriormente que indefira o pedido de isenção de direitos assume a natureza do acto revogatorio do acto tacito de deferimento.
II - Sendo o deferimento tacito constitutivo de direitos e não padecendo de ilegalidade, o acto que o revogou e ilegal, por violar o art. 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA).
Nº Convencional:JSTA00005093
Nº do Documento:SA119831027017456
Data de Entrada:04/28/1982
Recorrente:MELO & COMP LDA
Recorrido 1:MINFP - SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4148
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/06/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 ART18 N2.
RSTA57 ART55.
L 3/72 DE 1972/05/27 BIV C BIX K BXXV N1 A B N2 C.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28.