Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02007/18.2BALSB |
| Data do Acordão: | 09/30/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | DECISÃO ARBITRAL RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | I - O incumprimento pela recorrente do disposto no n.º 5 do artigo 25.º do RJAT não é legalmente sancionado com a rejeição do recurso interposto. II - Se o acórdão fundamento decidiu a questão do termo inicial a considerar no direito ao pagamento dos juros indemnizatórios no pressuposto de que o pedido de revisão não foi formulado no prazo da impugnação contenciosa e os factos dados como provados no acórdão recorrido não permitem concluir que a revisão de parte das liquidações tivesse sido requerida dentro desse prazo, não existe oposição, na parte correspondente, entre os dois acórdãos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26430 |
| Nº do Documento: | SAP2020093002007/18 |
| Data de Entrada: | 11/19/2018 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | Z............, S.A (X.............., SA) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |