Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02007/18.2BALSB
Data do Acordão:09/30/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:DECISÃO ARBITRAL
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Sumário:I - O incumprimento pela recorrente do disposto no n.º 5 do artigo 25.º do RJAT não é legalmente sancionado com a rejeição do recurso interposto.
II - Se o acórdão fundamento decidiu a questão do termo inicial a considerar no direito ao pagamento dos juros indemnizatórios no pressuposto de que o pedido de revisão não foi formulado no prazo da impugnação contenciosa e os factos dados como provados no acórdão recorrido não permitem concluir que a revisão de parte das liquidações tivesse sido requerida dentro desse prazo, não existe oposição, na parte correspondente, entre os dois acórdãos.
Nº Convencional:JSTA000P26430
Nº do Documento:SAP2020093002007/18
Data de Entrada:11/19/2018
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:Z............, S.A (X.............., SA)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: