Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006707
Data do Acordão:06/05/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRACÇÃO
COACÇÃO PSICOLÓGICA
CULPA
DOLO
Sumário:I - A intenção delituosa só é elemento constitutivo de infracção disciplinar quando a lei expressamente assim a considere.
II - Os actos ofensivos dos deveres dos funcionários só não revestem carácter disciplinar, por praticados sob coacção, quando se mostre que o agente actuou sob pressão de força irresistível e invencível, pois só nessas circunstâncias se pode dizer não ter actuado voluntáriamente.
Nº Convencional:JSTA00022135
Nº do Documento:SA119640605006707
Recorrente:DIAS , CAETANO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:57
Referência Publicação 1:AD N34 ANOIII PAG1188
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1963/09/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART20.
EFU56 ART146 N6 N15 ART354 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1950/05/05 IN COL AC PAG234.
AC STA DE 1961/12/02 IN AD N4 PAG470.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG493.