Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0797/04
Data do Acordão:03/02/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
NOTIFICAÇÃO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
DIREITO A PROCESSO EQUITATIVO.
Sumário: I – Por ser «lex specialis», o art. 106º da LPTA não foi revogado pela nova redacção que o DL n.º 329- A/95, de 12/12, deu ao art. 743º do CPC.
II – A circunstância de o art. 106º da LPTA não propiciar que o recorrido, nos termos do art. 152º, n.º 2, do CPC, seja notificado da alegação de recurso representa uma perda de comodidade que não afecta essencialmente os seus direitos processuais.
III – Assim, o art. 106º da LPTA não é inconstitucional por suposta violação dos princípios da igualdade, do contraditório e do direito a um processo equitativo.
Nº Convencional:JSTA00061762
Nº do Documento:SA1200503020797
Data de Entrada:07/09/2004
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART152 N2 ART201 ART743 N2.
LPTA85 ART106.
CCIV66 ART7 N3.
CONST97 ART13 ART20 N4.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43432 DE 2000/03/16.; AC STA PROC46395 DE 2001/01/11.
Aditamento: