Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0797/04 |
| Data do Acordão: | 03/02/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. NOTIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. DIREITO A PROCESSO EQUITATIVO. |
| Sumário: | I – Por ser «lex specialis», o art. 106º da LPTA não foi revogado pela nova redacção que o DL n.º 329- A/95, de 12/12, deu ao art. 743º do CPC. II – A circunstância de o art. 106º da LPTA não propiciar que o recorrido, nos termos do art. 152º, n.º 2, do CPC, seja notificado da alegação de recurso representa uma perda de comodidade que não afecta essencialmente os seus direitos processuais. III – Assim, o art. 106º da LPTA não é inconstitucional por suposta violação dos princípios da igualdade, do contraditório e do direito a um processo equitativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00061762 |
| Nº do Documento: | SA1200503020797 |
| Data de Entrada: | 07/09/2004 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART152 N2 ART201 ART743 N2. LPTA85 ART106. CCIV66 ART7 N3. CONST97 ART13 ART20 N4. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6 N1 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43432 DE 2000/03/16.; AC STA PROC46395 DE 2001/01/11. |
| Aditamento: | |