Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018922
Data do Acordão:11/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:AUMENTO DE CAPITAL
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
BANCO DE PORTUGAL
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O acto do Secretario de Estado do Orçamento que condena em multa por infracção ao artigo 1 do Dec-Lei 42/80, de 15-3, e contenciosamente impugnavel no prazo de dez dias contado da notificação da decisão.
II - O recurso e interposto por apresentação da petição respectiva no serviço onde pende o processo, ou seja, o Banco de Portugal, para que este possa junta-la ao processo, nos termos exigidos pelo paragrafo 5 do artigo
97 do Dec-Lei 42641, de 12-11-59.
III - A entrega da petição na Secretaria de Estado do Orçamento importa ilegalidade da interposição do recurso, que conduz a sua rejeição.
Nº Convencional:JSTA00005184
Nº do Documento:SA119831117018922
Data de Entrada:05/06/1983
Recorrente:LIMA MAYER COMERCIO E INDUSTRIA SARL
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4605
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1983/01/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 42/80 DE 1980/03/15 ART1 ART3.
DL 42641 DE 1959/11/12 ART96 ART97 PAR5.
RSTA57 ART57 PAR4.