Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018922 |
| Data do Acordão: | 11/17/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | AUMENTO DE CAPITAL PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA PROCESSO DE TRANSGRESSÃO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO BANCO DE PORTUGAL ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O acto do Secretario de Estado do Orçamento que condena em multa por infracção ao artigo 1 do Dec-Lei 42/80, de 15-3, e contenciosamente impugnavel no prazo de dez dias contado da notificação da decisão. II - O recurso e interposto por apresentação da petição respectiva no serviço onde pende o processo, ou seja, o Banco de Portugal, para que este possa junta-la ao processo, nos termos exigidos pelo paragrafo 5 do artigo 97 do Dec-Lei 42641, de 12-11-59. III - A entrega da petição na Secretaria de Estado do Orçamento importa ilegalidade da interposição do recurso, que conduz a sua rejeição. |
| Nº Convencional: | JSTA00005184 |
| Nº do Documento: | SA119831117018922 |
| Data de Entrada: | 05/06/1983 |
| Recorrente: | LIMA MAYER COMERCIO E INDUSTRIA SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4605 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1983/01/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 42/80 DE 1980/03/15 ART1 ART3. DL 42641 DE 1959/11/12 ART96 ART97 PAR5. RSTA57 ART57 PAR4. |