Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021819
Data do Acordão:10/22/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE IMOVEL
INTERESSE PUBLICO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
Sumário:I - Não enferma de erro nos pressupostos de facto o Decreto dimanado da Presidencia do Conselho de Ministros e Ministerio da Cultura que classifica como imovel de interesse publico o "moinho da Quinta da Palmeira" quando a Administração, ao fazer tal classificação, tem conhecimento de que o imovel que foi um moinho se encontra em ruinas.
II - Dispondo o artigo 30 do Decreto n. 20985 que
"os imoveis que, sem merecerem a classificação de monumento nacional, ofereçam todavia consideravel interesse publico, sob o ponto de vista artistico, historico ou turistico, serão, com essa designação, descritos em cadastro oficial..."
- a classificação de um imovel como sendo de "interesse publico", implica um juizo de merito segundo regras tecnicas ou cientificas que implicam um conhecimento especializado sobre tal assunto.
III - A Administração, ao formular tal juizo e fazendo tal classificação, exerce na concretização de conceitos indeterminados uma actividade de discricionariedade tecnica, insusceptivel, salvo erro grosseiro, de sindicabilidade contenciosa.
IV - Encontrando-se o referido "Moinho" situado na
Quinta da Palmeira que havia sido expropriada por entidade publica para a implantação das instalações fabris da Empresa Publica expropriante, aquela declaração de interesse publico do moinho não colide com os direitos de propriedade da empresa sobre o imovel, visto que o seu direito de propriedade, apesar de obtido atraves da expropriação referida, esta sujeito as restrições impostas por lei.
V - O acto administrativo de classificação do moinho de "interesse publico" não viola qualquer preceito da Constituição, nem do Decreto-Lei que declarou a entidade publica e a urgencia da expropriação da Quinta onde se encontra aquele moinho, nem do Decreto n. 20985 ao abrigo do qual foi praticado aquele acto contenciosamente impugnado.
Nº Convencional:JSTA00022254
Nº do Documento:SA119871022021819
Data de Entrada:12/03/1984
Recorrente:SIDERURGIA NAC EP
Recorrido 1:PCM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4599
Referência Publicação 1:AD N326 ANOXXVIII PAG129
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:D 29/84 IN DR IS 1984/06/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CONST76 ART9 E ART62 N2 ART78 ART207.
DL 41789 DE 1958/08/08 ART1.
CCIV66 ART335 ART1305.
D 20985 DE 1932/03/07 ART30 ART32 ART43 ART44 ART45.
D 34/80 DE 1980/08/02 ART2 A.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1021.