Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046419 |
| Data do Acordão: | 02/14/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. QUESTÃO FISCAL. |
| Sumário: | I - Por "questão fiscal" deverá entender-se a que de qualquer forma, imediata ou mediata, faça apelo à interpretação e aplicação da norma do direito fiscal ou seja, da norma que se relaciona com impostos ou figuras análogas. II - As contribuições devidas à Segurança Social sobre remunerações pagas a trabalhador, têm natureza tributária, atenta o carácter da sua fonte legal e o facto de se tratar de uma imposição unilateral não sancionatória. III - Os litígios entre a Administração e os particulares a propósito das contribuições referidas em 2, designadamente acerca do respectivo pagamento, têm natureza tributária, estando, por esse motivo, excluída a competência da respectiva apreciação dos tribunais administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00056865 |
| Nº do Documento: | SA120010214046419 |
| Data de Entrada: | 07/05/2000 |
| Recorrente: | HERBERTS PORTUGAL-TINTAS E VERNIZES SA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 C ART33 N1 C ART41 N1 B ART42 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/06/07 PROC30654.; AC STA DE 1993/09/29 PROC14739.; AC STA DE 1996/10/24 IN AP-DR PAG7129.; AC STA DE 1998/07/02 PROC43452. |
| Referência a Doutrina: | VÍTOR FAVEIRO INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA REALIDADE TRIBUTÁRIA PAG281. |
| Aditamento: | |