Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046419
Data do Acordão:02/14/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.
QUESTÃO FISCAL.
Sumário:I - Por "questão fiscal" deverá entender-se a que de qualquer forma, imediata ou mediata, faça apelo à interpretação e aplicação da norma do direito fiscal ou seja, da norma que se relaciona com impostos ou figuras análogas.
II - As contribuições devidas à Segurança Social sobre remunerações pagas a trabalhador, têm natureza tributária, atenta o carácter da sua fonte legal e o facto de se tratar de uma imposição unilateral não sancionatória.
III - Os litígios entre a Administração e os particulares a propósito das contribuições referidas em 2, designadamente acerca do respectivo pagamento, têm natureza tributária, estando, por esse motivo, excluída a competência da respectiva apreciação dos tribunais administrativos.
Nº Convencional:JSTA00056865
Nº do Documento:SA120010214046419
Data de Entrada:07/05/2000
Recorrente:HERBERTS PORTUGAL-TINTAS E VERNIZES SA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 C ART33 N1 C ART41 N1 B ART42 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/06/07 PROC30654.; AC STA DE 1993/09/29 PROC14739.; AC STA DE 1996/10/24 IN AP-DR PAG7129.; AC STA DE 1998/07/02 PROC43452.
Referência a Doutrina:VÍTOR FAVEIRO INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA REALIDADE TRIBUTÁRIA PAG281.
Aditamento: