Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018023 |
| Data do Acordão: | 11/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DECLARAÇÃO NO TITULO AQUISITIVO |
| Sumário: | I - São havidos como terrenos para construção os situados em zonas urbanizadas ou compreendidos em planos de urbanização já aprovados e os assim declarados no título aquisitivo - artigo 1 e § 2 do C.I.M.V.. II - E assim, é "terreno para construção" aquele que na respectiva escritura notarial de compra e venda é destinado a uma instalação industrial. III - Os ganhos obtidos na transmissão onerosa do mesmo estão sujeitos a imposto de mais-valias - n. 1 do sobredito preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00047189 |
| Nº do Documento: | SA219961106018023 |
| Data de Entrada: | 03/16/1994 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART722 N2 ART729 N2. LPTA85 ART102. ETAF84 ART21 N4. CIMV65 ART1 N1. CCIV66 ART875. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC15056 DE 1996/06/19. AC STA PROC17916 DE 1994/05/11. AC STA PROC13278 DE 1991/05/15. |