Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018023
Data do Acordão:11/06/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
DECLARAÇÃO NO TITULO AQUISITIVO
Sumário:I - São havidos como terrenos para construção os situados em zonas urbanizadas ou compreendidos em planos de urbanização já aprovados e os assim declarados no título aquisitivo - artigo 1 e § 2 do C.I.M.V..
II - E assim, é "terreno para construção" aquele que na respectiva escritura notarial de compra e venda é destinado a uma instalação industrial.
III - Os ganhos obtidos na transmissão onerosa do mesmo estão sujeitos a imposto de mais-valias - n. 1 do sobredito preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00047189
Nº do Documento:SA219961106018023
Data de Entrada:03/16/1994
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CPC67 ART722 N2 ART729 N2.
LPTA85 ART102.
ETAF84 ART21 N4.
CIMV65 ART1 N1.
CCIV66 ART875.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC15056 DE 1996/06/19.
AC STA PROC17916 DE 1994/05/11.
AC STA PROC13278 DE 1991/05/15.