Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035870 |
| Data do Acordão: | 02/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | EXCESSO DE PRONÚNCIA ACTO CONFIRMATIVO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - Não incorre em excesso de pronúncia a sentença que aprecia a questão da confirmatividade do acto impugnado suscitada por um recorrido e a julga improcedente com fundamento na inexistência jurídica da deliberação dita confirmada. II - Decidindo a sentença recorrida que o facto de não constar de acta aquela deliberação implicava que se considerasse não provada a mesma deliberação - e que, assim seria juridicamente inexistente - improcedem necessariamente as alegações em recurso jurisdicional de tal sentença que ignoram, por completo, os fundamentos do decidido e se limitam a afirmar que a referida deliberação constitui acto definitivo e executório. |
| Nº Convencional: | JSTA00041434 |
| Nº do Documento: | SA119950214035870 |
| Data de Entrada: | 09/27/1994 |
| Recorrente: | PRES DO CONSELHO DE PUBLICIDADE EXTERIOR |
| Recorrido 1: | SOC AGRICOLA E COMERCIAL DE LISBOA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART55. |