Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035870
Data do Acordão:02/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:EXCESSO DE PRONÚNCIA
ACTO CONFIRMATIVO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
Sumário:I - Não incorre em excesso de pronúncia a sentença que aprecia a questão da confirmatividade do acto impugnado suscitada por um recorrido e a julga improcedente com fundamento na inexistência jurídica da deliberação dita confirmada.
II - Decidindo a sentença recorrida que o facto de não constar de acta aquela deliberação implicava que se considerasse não provada a mesma deliberação - e que, assim seria juridicamente inexistente - improcedem necessariamente as alegações em recurso jurisdicional de tal sentença que ignoram, por completo, os fundamentos do decidido e se limitam a afirmar que a referida deliberação constitui acto definitivo e executório.
Nº Convencional:JSTA00041434
Nº do Documento:SA119950214035870
Data de Entrada:09/27/1994
Recorrente:PRES DO CONSELHO DE PUBLICIDADE EXTERIOR
Recorrido 1:SOC AGRICOLA E COMERCIAL DE LISBOA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART55.