Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032719
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO
CONCURSO DE PROVIMENTO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - A interpretação do acto administrativo, feita pela secção,
é matéria de facto, salvo quando o respectivo sentido for fixado através de critérios normativos ou pelo recurso ao seu tipo legal.
II - O Pleno da secção, face ao disposto no n. 3 do artigo 21 do ETAF, aprovado pelo DL n. 129/84, de 27 de Abril, apenas conhece, em princípio, da matéria de direito que se discuta no recurso para si interposto.
III - Fixado pela Secção que o concurso a que o recorrente se candidatou fora aberto para liquidador tributário estagiário o Tribunal Pleno tem de acatar tal decisão por a mesma consubstanciar matéria de facto.
IV - Consequentemente, improcede o recurso em que o recorrente sustenta ter o concurso sido aberto para outra categoria da carreira de liquidador tributário em ordem a ser integrado em determinado escalão e índice de vencimento.
V - Não tendo o recorrente impugnado, no prazo legal, o acto de nomeação que não fez retrotrair os respectivos efeitos o mesmo consolidou-se na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido.
Nº Convencional:JSTA00046854
Nº do Documento:SAP19970416032719
Data de Entrada:05/09/1995
Recorrente:SILVA , MARIO
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 NA REDACÇÃO DO DL 393/90 DE 1990/12/11 ART39.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1996/05/30 PROC33338.
AC STAPLENO DE 1996/11/27 PROC33456.
AC STAPLENO DE 1997/02/19 PROC33340.
AC STAPLENO DE 1997/03/20 PROC33507.