Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032719 |
| Data do Acordão: | 04/16/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO CONCURSO DE PROVIMENTO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - A interpretação do acto administrativo, feita pela secção, é matéria de facto, salvo quando o respectivo sentido for fixado através de critérios normativos ou pelo recurso ao seu tipo legal. II - O Pleno da secção, face ao disposto no n. 3 do artigo 21 do ETAF, aprovado pelo DL n. 129/84, de 27 de Abril, apenas conhece, em princípio, da matéria de direito que se discuta no recurso para si interposto. III - Fixado pela Secção que o concurso a que o recorrente se candidatou fora aberto para liquidador tributário estagiário o Tribunal Pleno tem de acatar tal decisão por a mesma consubstanciar matéria de facto. IV - Consequentemente, improcede o recurso em que o recorrente sustenta ter o concurso sido aberto para outra categoria da carreira de liquidador tributário em ordem a ser integrado em determinado escalão e índice de vencimento. V - Não tendo o recorrente impugnado, no prazo legal, o acto de nomeação que não fez retrotrair os respectivos efeitos o mesmo consolidou-se na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido. |
| Nº Convencional: | JSTA00046854 |
| Nº do Documento: | SAP19970416032719 |
| Data de Entrada: | 05/09/1995 |
| Recorrente: | SILVA , MARIO |
| Recorrido 1: | SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 NA REDACÇÃO DO DL 393/90 DE 1990/12/11 ART39. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1996/05/30 PROC33338. AC STAPLENO DE 1996/11/27 PROC33456. AC STAPLENO DE 1997/02/19 PROC33340. AC STAPLENO DE 1997/03/20 PROC33507. |