Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0641/08 |
| Data do Acordão: | 10/30/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA QUESTÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - É nula, por omissão de pronúncia, nos termos do art.º 668, n.º 1, alínea d), do CPC, à luz do art.º 660, n.º 2, ambos do CPC, a sentença que se não pronuncia sobre uma questão suscitada pelo recorrente na petição de recurso e mantida nas alegações - vertida nas respectivas conclusões - apresentadas no recurso contencioso. II - Questão, para este efeito (contencioso administrativo), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade de um acto administrativo, de tal modo que a sua inconsideração seja determinante para o dar (ou não) como verificado. |
| Nº Convencional: | JSTA00065309 |
| Nº do Documento: | SA1200810300641 |
| Data de Entrada: | 07/11/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CASTELO DE PAIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART511 ART668 ART712 ART715. |
| Aditamento: | |