Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0641/08
Data do Acordão:10/30/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
QUESTÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - É nula, por omissão de pronúncia, nos termos do art.º 668, n.º 1, alínea d), do CPC, à luz do art.º 660, n.º 2, ambos do CPC, a sentença que se não pronuncia sobre uma questão suscitada pelo recorrente na petição de recurso e mantida nas alegações - vertida nas respectivas conclusões - apresentadas no recurso contencioso.
II - Questão, para este efeito (contencioso administrativo), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade de um acto administrativo, de tal modo que a sua inconsideração seja determinante para o dar (ou não) como verificado.
Nº Convencional:JSTA00065309
Nº do Documento:SA1200810300641
Data de Entrada:07/11/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE CASTELO DE PAIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART511 ART668 ART712 ART715.
Aditamento: