Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035886 |
| Data do Acordão: | 02/17/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | CITAÇÃO RECORRIDO PARTICULAR SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | O tribunal pode ordenar a suspensão da instância, nos termos dos art.s 276, n.1, al. c) e 279, n.1, do C.P.C., até que o recorrente indique o local onde deve ser citado um recorrido particular, sem prejuízo das consequências processuais da sua eventual inércia (art. 285 do C.P.C.). |
| Nº Convencional: | JSTA00049387 |
| Nº do Documento: | SA119980217035886 |
| Data de Entrada: | 09/27/1994 |
| Recorrente: | COSTA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINCTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP MCT DE 1994/05/11. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 B 40 N1 B. |