Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035886
Data do Acordão:02/17/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:CITAÇÃO
RECORRIDO PARTICULAR
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:O tribunal pode ordenar a suspensão da instância, nos termos dos art.s 276, n.1, al. c) e 279, n.1, do C.P.C., até que o recorrente indique o local onde deve ser citado um recorrido particular, sem prejuízo das consequências processuais da sua eventual inércia (art. 285 do C.P.C.).
Nº Convencional:JSTA00049387
Nº do Documento:SA119980217035886
Data de Entrada:09/27/1994
Recorrente:COSTA , MANUEL
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP MCT DE 1994/05/11.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 B 40 N1 B.