Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015864 |
| Data do Acordão: | 11/20/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | TAXA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ILEGALIDADE ABSTRACTA JUNTA NACIONAL DO VINHO COMERCIALIZAÇÃO DE VINHOS |
| Sumário: | I - As transacções de vinhos e derivados da colheita de 1965 efectuadas ate 7 de Fevereiro de 1966, data da publicação e inicio da vigencia do Decreto-Lei n. 46861, estão isentas da taxa criada por esse diploma. II - A divida exequenda por aplicação da taxa fixada no artigo 1 do Decreto-Lei n. 46861 relativamente a vinhos da produção de 1965 transaccionados ate 7 de Fevereiro de 1966 esta ferida de ilegalidade absoluta, sendo fundada a oposição deduzida, com fundamento na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a respectiva execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00019391 |
| Nº do Documento: | SA219681120015864 |
| Data de Entrada: | 02/09/1968 |
| Recorrente: | UNIÃO COMERCIAL DA BEIRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 59 |
| Referência Publicação 1: | AD N89 ANOVIII PAG728 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. RSTA57 ART103. DL 46861 DE 1966/02/07 ART1. CCIV66 ART12. CP886 ART6. CCONST826 ART145 PAR2. CONST33 ART4 ART70 N1 PAR1. |
| Aditamento: | |