Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015864
Data do Acordão:11/20/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:TAXA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ILEGALIDADE ABSTRACTA
JUNTA NACIONAL DO VINHO
COMERCIALIZAÇÃO DE VINHOS
Sumário:I - As transacções de vinhos e derivados da colheita de 1965 efectuadas ate 7 de Fevereiro de 1966, data da publicação e inicio da vigencia do Decreto-Lei n. 46861, estão isentas da taxa criada por esse diploma.
II - A divida exequenda por aplicação da taxa fixada no artigo 1 do Decreto-Lei n. 46861 relativamente a vinhos da produção de 1965 transaccionados ate 7 de Fevereiro de 1966 esta ferida de ilegalidade absoluta, sendo fundada a oposição deduzida, com fundamento na alinea a) do artigo
176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a respectiva execução.
Nº Convencional:JSTA00019391
Nº do Documento:SA219681120015864
Data de Entrada:02/09/1968
Recorrente:UNIÃO COMERCIAL DA BEIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:59
Referência Publicação 1:AD N89 ANOVIII PAG728
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3.
RSTA57 ART103.
DL 46861 DE 1966/02/07 ART1.
CCIV66 ART12.
CP886 ART6.
CCONST826 ART145 PAR2.
CONST33 ART4 ART70 N1 PAR1.
Aditamento: