Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017883 |
| Data do Acordão: | 06/23/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | TAXA IMPOSTO RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Constituem impostos os tributos a que se refere o Decreto-Lei 374-H/79, a favor da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos. II - A autorização legislativa do artigo 31 da Lei 21-A/79, renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, deve ser entendida como concedendo poderes para definir todos os elementos essenciais das impropriamente designadas taxas dos organismos de coordenação economica. III - Não ha, pois, razão para recusar a aplicação por inconstitucionalidade do citado decreto-lei nem para anular, com base em tal vicio, o acto de exigencia de tributos ao abrigo do referido diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00004903 |
| Nº do Documento: | SA119830623017883 |
| Data de Entrada: | 09/06/1982 |
| Recorrente: | JOHNSON & JOHNSON LDA |
| Recorrido 1: | COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3171 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1982/07/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 374-H/79 DE 1979/09/10 ART1. CONST76 ART106 N2 ART122 ART164 G ART167 O ART168 N1 ART207. L 43/79 DE 1979/09/07 ART6. L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31. L 3/76 DE 1976/09/10 ART1 N1 ART2. CCIV66 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16481 DE 1983/03/03. AC STA PROC17044 DE 1983/03/24. AC STA IN AD N211 PAG569. AC STA PROC16082 DE 1983/02/24. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 23/79 IN DR IIS 1979/05/30. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG337. |