Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017883
Data do Acordão:06/23/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:TAXA
IMPOSTO
RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Constituem impostos os tributos a que se refere o Decreto-Lei 374-H/79, a favor da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos.
II - A autorização legislativa do artigo 31 da Lei 21-A/79, renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, deve ser entendida como concedendo poderes para definir todos os elementos essenciais das impropriamente designadas taxas dos organismos de coordenação economica.
III - Não ha, pois, razão para recusar a aplicação por inconstitucionalidade do citado decreto-lei nem para anular, com base em tal vicio, o acto de exigencia de tributos ao abrigo do referido diploma.
Nº Convencional:JSTA00004903
Nº do Documento:SA119830623017883
Data de Entrada:09/06/1982
Recorrente:JOHNSON & JOHNSON LDA
Recorrido 1:COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3171
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1982/07/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:DL 374-H/79 DE 1979/09/10 ART1.
CONST76 ART106 N2 ART122 ART164 G ART167 O ART168 N1 ART207.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART1 N1 ART2.
CCIV66 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16481 DE 1983/03/03.
AC STA PROC17044 DE 1983/03/24.
AC STA IN AD N211 PAG569.
AC STA PROC16082 DE 1983/02/24.
Referência a Pareceres:P PGR 23/79 IN DR IIS 1979/05/30.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG337.