Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29058A
Data do Acordão:03/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
INCENTIVOS FINANCEIROS
CADUCIDADE
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A suspensão da eficacia de um acto administrativo que determina a caducidade de incentivos financeiros concedidos a uma empresa pode ser concedida na base dos requisitos exigidos pelo n. 1 do art. 76 da LPTA, se o requerente não prestar a caução prevista no n. 3 do mesmo preceito legal.
II - Verificando-se que: a) Não resultam do processo nenhuns indicios da ilegalidade da interposição do recurso contencioso; b) Não se vislumbra que a suspensão possa vir a determinar, pelo menos, gravemente, lesão do interesse publico; c) E o pagamento imediato de uma avultada quantia em dinheiro pode ser causa provavel e adequada de uma quebra sensivel do patrimonio da requerente, com reflexos negativos na sua situação economica e financeira, arrastando uma diminuição da sua actividade e ate uma situação forçada de despedimento de trabalhadores, tem de se dar como demonstrados os requisitos definidos nas alineas a), b) e c) do citado n. 1 do art. 76 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00030261
Nº do Documento:SA11991030529058A
Data de Entrada:01/08/1991
Recorrente:CARNEIRO CAMPOS & COMP LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/11/02.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART4 N1 ART76 N1 A B C N2 ART77 N1.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART43 N1 A B N1 - N4.
ETAF84 ART26 N1 E N2 ART32 N1 C ART33 N1 C .
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26320-A DE 1988/11/02.; AC STA DE 1986/11/18 IN AD N312 PAG1526.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1988 PAG184.
Aditamento: