Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 29058A |
| Data do Acordão: | 03/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA INCENTIVOS FINANCEIROS CADUCIDADE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A suspensão da eficacia de um acto administrativo que determina a caducidade de incentivos financeiros concedidos a uma empresa pode ser concedida na base dos requisitos exigidos pelo n. 1 do art. 76 da LPTA, se o requerente não prestar a caução prevista no n. 3 do mesmo preceito legal. II - Verificando-se que: a) Não resultam do processo nenhuns indicios da ilegalidade da interposição do recurso contencioso; b) Não se vislumbra que a suspensão possa vir a determinar, pelo menos, gravemente, lesão do interesse publico; c) E o pagamento imediato de uma avultada quantia em dinheiro pode ser causa provavel e adequada de uma quebra sensivel do patrimonio da requerente, com reflexos negativos na sua situação economica e financeira, arrastando uma diminuição da sua actividade e ate uma situação forçada de despedimento de trabalhadores, tem de se dar como demonstrados os requisitos definidos nas alineas a), b) e c) do citado n. 1 do art. 76 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00030261 |
| Nº do Documento: | SA11991030529058A |
| Data de Entrada: | 01/08/1991 |
| Recorrente: | CARNEIRO CAMPOS & COMP LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/11/02. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3 ART4 N1 ART76 N1 A B C N2 ART77 N1. DL 194/80 DE 1980/06/19 ART43 N1 A B N1 - N4. ETAF84 ART26 N1 E N2 ART32 N1 C ART33 N1 C . |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26320-A DE 1988/11/02.; AC STA DE 1986/11/18 IN AD N312 PAG1526. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1988 PAG184. |
| Aditamento: | |