Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000601
Data do Acordão:07/21/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:SISA
INFRACÇÃO FISCAL
NEGLIGENCIA
PRESUNÇÃO DE CULPA
ACUSAÇÃO
PROVA
ESCRITURA PUBLICA
ISENÇÃO DE SISA
Sumário:I - Para a punição das infracções fiscais e sempre de exigir-
-se a par da materialidade dos factos integradores dessas infracções, a concorrencia de culpa.
II - Nas mesmas infracções presume-se a negligencia, mas esta presunção admite prova em contrario.
III - Improcede a acusação por infracção ao artigo 47 do Codigo da Sisa se, na escritura que titulou a transmissão de bens imobiliarios, o notario fez consignar que esta beneficiava de uma isenção estabelecida na lei.
IV - Embora posteriormente viesse a decidir-se, com transito em julgado, não haver lugar a tal isenção, o adquirente dos bens que não pagou a sisa antes da celebração da escritura não agiu, naquele condicionalismo, com negligencia.
Nº Convencional:JSTA00013822
Nº do Documento:SA219760721000601
Data de Entrada:10/10/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COOP AGRICOLA DE AMARES SCRL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/17/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:723
Referência Publicação 1:AD N179 ANOXV PAG1463
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.
CSISD58 ART1 ART2 ART8 N1 ART47 ART131 ART156.
DL 491/70 DE 1970/10/22 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/11/19 IN AD N175 PAG528.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA LIÇÕES DE DIREITO CRIMINAL 1949 PAG368 PAG370 PAG374.
BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO67 PAG162.
BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO70 PAG225.
CAEIRO DA MATTA DIREITO CRIMINAL PORTUGUES VII PAG309.
CAVALEIRO DE FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO CRIMINAL PAG374.