Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000601 |
| Data do Acordão: | 07/21/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | SISA INFRACÇÃO FISCAL NEGLIGENCIA PRESUNÇÃO DE CULPA ACUSAÇÃO PROVA ESCRITURA PUBLICA ISENÇÃO DE SISA |
| Sumário: | I - Para a punição das infracções fiscais e sempre de exigir- -se a par da materialidade dos factos integradores dessas infracções, a concorrencia de culpa. II - Nas mesmas infracções presume-se a negligencia, mas esta presunção admite prova em contrario. III - Improcede a acusação por infracção ao artigo 47 do Codigo da Sisa se, na escritura que titulou a transmissão de bens imobiliarios, o notario fez consignar que esta beneficiava de uma isenção estabelecida na lei. IV - Embora posteriormente viesse a decidir-se, com transito em julgado, não haver lugar a tal isenção, o adquirente dos bens que não pagou a sisa antes da celebração da escritura não agiu, naquele condicionalismo, com negligencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00013822 |
| Nº do Documento: | SA219760721000601 |
| Data de Entrada: | 10/10/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COOP AGRICOLA DE AMARES SCRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/17/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 723 |
| Referência Publicação 1: | AD N179 ANOXV PAG1463 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5. CSISD58 ART1 ART2 ART8 N1 ART47 ART131 ART156. DL 491/70 DE 1970/10/22 ART2 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/11/19 IN AD N175 PAG528. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA LIÇÕES DE DIREITO CRIMINAL 1949 PAG368 PAG370 PAG374. BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO67 PAG162. BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO70 PAG225. CAEIRO DA MATTA DIREITO CRIMINAL PORTUGUES VII PAG309. CAVALEIRO DE FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO CRIMINAL PAG374. |