Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013488 |
| Data do Acordão: | 11/13/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO PROVA LEGAL |
| Sumário: | I - Em recurso de decisão proferida em processo inicialmente julgado por um tribunal tributario de 1 instancia, os poderes de cognição da 2 Secção do STA circunscrevem-se a materia de direito (art. 21/4 do ETAF). II - Assim, por força do art. 722/2 do CPCivil, subsidiariamente aplicavel, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto desse recurso, salvo havendo ofensa de disposição legal que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. III - Sendo questionada uma clausula de um contrato de compra e venda de coisas moveis não sujeitas a registo, para cuja celebração ou prova não e exigida forma especial, não pode, pois, o tribunal de revista reapreciar a valoração da prova testemunhal feita pela instancia. IV - Se esse contrato for reduzido a escrito, não ha norma que obrigue a intervenção notarial no documento, sequer para reconhecimento por semelhança das assinaturas, o qual so valeria no caso como juizo pericial, a valorar livremente pelo julgador da materia de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00033625 |
| Nº do Documento: | SA219911113013488 |
| Data de Entrada: | 05/02/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SOC COMERCIAL ANTONIO BARATA & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1296 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART186. CPTRIB91 ART319 N1. ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART46 ART51 ART638 ART722 N2 ART755 N2. LPTA85 ART102 ART131 N1. CCIV66 ART374 N1 ART375 ART409. |