Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013488
Data do Acordão:11/13/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
PROVA LEGAL
Sumário:I - Em recurso de decisão proferida em processo inicialmente julgado por um tribunal tributario de 1 instancia, os poderes de cognição da 2 Secção do STA circunscrevem-se a materia de direito (art. 21/4 do ETAF).
II - Assim, por força do art. 722/2 do CPCivil, subsidiariamente aplicavel, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto desse recurso, salvo havendo ofensa de disposição legal que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
III - Sendo questionada uma clausula de um contrato de compra e venda de coisas moveis não sujeitas a registo, para cuja celebração ou prova não e exigida forma especial, não pode, pois, o tribunal de revista reapreciar a valoração da prova testemunhal feita pela instancia.
IV - Se esse contrato for reduzido a escrito, não ha norma que obrigue a intervenção notarial no documento, sequer para reconhecimento por semelhança das assinaturas, o qual so valeria no caso como juizo pericial, a valorar livremente pelo julgador da materia de facto.
Nº Convencional:JSTA00033625
Nº do Documento:SA219911113013488
Data de Entrada:05/02/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOC COMERCIAL ANTONIO BARATA & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1296
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPCI63 ART186.
CPTRIB91 ART319 N1.
ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART46 ART51 ART638 ART722 N2 ART755 N2.
LPTA85 ART102 ART131 N1.
CCIV66 ART374 N1 ART375 ART409.