Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035283
Data do Acordão:04/27/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
INTERESSE MORAL
Sumário:I - Há inutilidade superveniente da lide, em contencioso de anulação, sempre que, após o seu início, uma ocorrência factual inviabilize a produção dos efeitos jurídicos úteis directos que o recorrente esperava alcançar com o provimento do recurso.
II - A satisfação de um interesse meramente moral resultante da eventual anulação de um acto administrativo, sem possibilidade de se reconstituir a situação actual hipotética, não é fonte de legitimidade bastante para, por si só, justificar o prosseguimento da lide.
III - Tendo o recorrente impugnado o acto de nomeação de um outro General, que o preteriu, da autoria do Presidente da República, para presidente do Supremo Tribunal Militar, verifica-se a inutilidade superveniente da lide se, na pendência do recurso, ocorreu o termo daquela comissão.
Nº Convencional:JSTA00051482
Nº do Documento:SAP19990427035283
Data de Entrada:06/17/1997
Recorrente:PINTO , ALIPIO
Recorrido 1:PRESIDENTE DA REPUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1996/11/12.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC96 ART287 E.
LPTA85 ART1.
CONST92 ART221 N1.
CJM77 ART273 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26200 DE 1992/12/17.
AC STAPLENO PROC35749 DE 1997/03/20.
AC STAPLENO PROC28553 DE 1996/12/11.
AC STAPLENO PROC28645 DE 1997/04/16.
AC STAPLENO PROC28495 DE 1997/11/26.
AC STAPLENO PROC33295 DE 1998/06/23.