Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0586/10 |
| Data do Acordão: | 11/03/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL CITAÇÃO |
| Sumário: | I – O disposto no artigo 37.º do CPPT respeita tão só a actos tributários, nomeadamente actos de liquidação, passíveis de reacção na via contenciosa contra a sua validade/existência, o que não será o caso da citação do executado em processo de execução fiscal, atenta a sua natureza de acto judicial. II – A irregularidade ou a nulidade da citação terá de ser arguida no próprio processo de execução fiscal (artigo 198.º do CPC e 103.º, n.º 1 LGT), sendo que do indeferimento dessa arguição cabe reclamação para os tribunais tributários, nos termos dos artigos 276.º do CPPT e 103.º n.º 2 da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12304 |
| Nº do Documento: | SA2201011030586 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |