Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003581 |
| Data do Acordão: | 11/16/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO INEXIGIBILIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL |
| Sumário: | E manifestamente improcedente a licitar a sua rejeição liminar, a oposição que se fundamenta na inexigibilidade da divida exequenda feita decorrer de uma eventual e futura anulação oficiosa da divida, fundamento que ainda e logicamente não e sequer documentavel, não podendo, pois, dar-se cumprimento a exigencia contida na alinea g) do artigo 176. |
| Nº Convencional: | JSTA00022617 |
| Nº do Documento: | SA219881116003581 |
| Data de Entrada: | 11/29/1985 |
| Recorrente: | GRANADO & GRANADO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1277 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 G ART181. |