Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004077 |
| Data do Acordão: | 01/20/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CONFISSÃO AUTO DE NOTÍCIA CONTENCIOSO ADUANEIRO |
| Sumário: | O arguido ao pedir a liquidação da sua responsabilidade confessa os factos narrados no auto de notícia. Deve, pois, confirmar-se a decisão que classifica correctamente esses factos e gradua a pena de harmonia com as circunstâncias admitidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00021184 |
| Nº do Documento: | SA419650120004077 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CARAPINHA , FAUSTINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART43 ART168 PAR2. |