Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004077
Data do Acordão:01/20/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
CONFISSÃO
AUTO DE NOTÍCIA
CONTENCIOSO ADUANEIRO
Sumário:O arguido ao pedir a liquidação da sua responsabilidade confessa os factos narrados no auto de notícia.
Deve, pois, confirmar-se a decisão que classifica correctamente esses factos e gradua a pena de harmonia com as circunstâncias admitidas.
Nº Convencional:JSTA00021184
Nº do Documento:SA419650120004077
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARAPINHA , FAUSTINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43 ART168 PAR2.