Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028744
Data do Acordão:10/13/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:MAPA DE EXPROPRIAÇÕES
PLANTA PARCELAR
APROVAÇÃO
ACTO PREPARATÓRIO
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL
DIRECTIVA COMUNITÁRIA
APLICAÇÃO RETROACTIVA
Sumário:I - O acto que aprova a planta parcelar e o mapa das expropriações é meramente preparatório do acto de declaração de utilidade pública, o único lesivo de direitos ou interesses legítimos dos particulares.
II - Não sendo o referido acto um acto lesivo, não é o mesmo idóneo para servir de objecto do recurso contencioso, que terá, nessa parte, de ser rejeitado, conforme o disposto no art. 57 § 4 do Reg. do S.T.A. (D.Reg. 41234 de 20/8/57).
III - Por força do princípio geral da não retroactividade das leis, que aliás foi acatado no artigo 11, n. 2 do D.L.
186/90 de 6/6 (que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n. 85/337/CEE, do Conselho, de 28/6/85), e é igualmente aplicável na ordem jurídica comunitária, é de admitir que as medidas previstas, designadamente, nos arts. 2 n. 1 e 6 n.2 daquela Directiva não sejam aplicáveis aos processos de aprovação de obras em curso no momento em que a mesma Directiva se tenha tornado eficaz no direito interno.
Nº Convencional:JSTA00041836
Nº do Documento:SA119941013028744
Data de Entrada:09/20/1990
Recorrente:TRIA , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:MINOPTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOPTCOM DE 1990/06/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
DL 186/90 DE 1990/06/06 ART11 N2.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE RELATIVA A EXPROPRIAÇÕES 85/337/CEE DE 1985/06/27 ART11 N1 ART6 N2.
Referência a Doutrina:ETIENNE CEREXNE DIREITO EUROPEU EDITORIAL NOTÍCIAS VI PAG263.