Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016545
Data do Acordão:07/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:MILITAR
SITUAÇÃO DE ACTIVO
COMISSÃO DE SERVIÇO MILITAR
SUBSIDIO DE FERIAS
SUBSIDIO DE GUARNIÇÃO
SUBSIDIO DE REFEIÇÃO
Sumário:I - Um oficial do Exercito na reserva, em prestação de serviço efectivo, que e passado para a situação de activo e colocado como adido no Quartel-General da
Região Militar de Lisboa (QGRML) por um acto praticado em 1981, com efeitos retroactivos reportados a 1-9-75, tem de considerar-se em comissão normal de serviço a partir desta ultima data.
II - Sendo assim, tem direito ao suplemento por comissão de serviço militar, por este ser devido aos oficiais no activo em comissão normal.
III - Tambem tem direito a subsidio de guarnição, visto que tal subsidio so e excluido em situação que, por lei, não confira o direito ao vencimento de exercicio.
Nº Convencional:JSTA00003178
Nº do Documento:SA119840712016545
Data de Entrada:02/14/1983
Recorrente:SANTOS , JULIO
Recorrido 1:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3588
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EME DE 1982/07/27.
Decisão:PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.