Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016545 |
| Data do Acordão: | 07/12/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | MILITAR SITUAÇÃO DE ACTIVO COMISSÃO DE SERVIÇO MILITAR SUBSIDIO DE FERIAS SUBSIDIO DE GUARNIÇÃO SUBSIDIO DE REFEIÇÃO |
| Sumário: | I - Um oficial do Exercito na reserva, em prestação de serviço efectivo, que e passado para a situação de activo e colocado como adido no Quartel-General da Região Militar de Lisboa (QGRML) por um acto praticado em 1981, com efeitos retroactivos reportados a 1-9-75, tem de considerar-se em comissão normal de serviço a partir desta ultima data. II - Sendo assim, tem direito ao suplemento por comissão de serviço militar, por este ser devido aos oficiais no activo em comissão normal. III - Tambem tem direito a subsidio de guarnição, visto que tal subsidio so e excluido em situação que, por lei, não confira o direito ao vencimento de exercicio. |
| Nº Convencional: | JSTA00003178 |
| Nº do Documento: | SA119840712016545 |
| Data de Entrada: | 02/14/1983 |
| Recorrente: | SANTOS , JULIO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3588 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EME DE 1982/07/27. |
| Decisão: | PROVIDO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |