Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0135/07 |
| Data do Acordão: | 11/28/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | DESPACHO DO RELATOR RECURSO JURISDICIONAL RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - Do preceituado nos artºs 9º, nº 2 da LPTA e 700º, nº 3 do CPC resulta que dos despachos do Relator, com excepção dos de mero expediente e dos que recebam recursos, apenas cabe reclamação para a conferência. II - Os despachos do Relator não são susceptíveis de recurso jurisdicional, qualquer que seja o seu conteúdo. III - Uma vez verificados os seus pressupostos é admissível a convolação, no tribunal superior, do recurso irregularmente admitido de despacho do Relator em reclamação para a conferência. |
| Nº Convencional: | JSTA00064656 |
| Nº do Documento: | SA2200711280135 |
| Data de Entrada: | 02/09/2007 |
| Recorrente: | A... - B... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TCA NORTE. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART153 ART668 ART700 N3. LPTA85 ART9 N2 ART11 N2. LGT98 ART93 N3. CPPTRIB99 ART98 N4. |
| Aditamento: | |