Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001196
Data do Acordão:04/05/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INCIDENCIA
ACTIVIDADE FOTOGRAFICA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sumário:A actividade de fotografo não esta sujeita a imposto de transacções.
Nº Convencional:JSTA00012675
Nº do Documento:SA219780405001196
Data de Entrada:12/02/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MAGALHÃES , OMERINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:193
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO PROC453 DE 1977/02/02.
Aditamento:De facto, a actividade de fotografo, limitando-se a prestação de serviços, não constitui acto de produção, pelo que não esta sujeita as regras do C.I.T..