Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006767
Data do Acordão:11/13/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
INDUSTRIA INSALUBRE
INDUSTRIA INCOMODA
INDUSTRIA PERIGOSA
INDUSTRIA TOXICA
REGULAMENTO
INSTALAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS
Sumário:Quando não se verifique que um estabelecimento sujeito ao regulamento aprovado pelo Decreto n.
8364, de 25 de Agosto de 1922, causa prejuizos a um vizinho, que contra a sua instalação reclamara, por a respectiva licença ter sido concedida com condições para a isso obviar, não e de atender a reclamação formulada a tal respeito.
Nº Convencional:JSTA00022533
Nº do Documento:SA119641113006767
Recorrente:DIAS , JOSE
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA - BARROS , ROSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:85
Referência Publicação 1:AD N39 ANOIV PAG302
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1963/11/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:RGU DAS INDUSTRIAS INSALUBRES INCOMODAS OU TOXICAS APROVADO PELO D 8364 DE 1922/08/25 ART7 ART14 N2.