Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003966
Data do Acordão:12/10/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DIRECTO
IMPOSTO INDIRECTO
EXECUÇÃO FISCAL
PRIVILEGIO MOBILIARIO GERAL
Sumário:Nos precisos termos do n. 1 do art. 736 do CC, não gozam do privilegio mobiliario geral ai consignado os impostos directos inscritos para cobrança ja para alem do ano de penhor. Ao contrario dos indirectos.
Nº Convencional:JSTA00005994
Nº do Documento:SA219861210003966
Data de Entrada:05/13/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERNANDO AMORIM & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1415
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART733 ART736 N1 N5 ART865.
CPCI63 ART226 ART230.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3205 DE 1985/07/03.