Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031119 |
| Data do Acordão: | 10/14/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES DA SILVA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR CONCURSO DE PROMOÇÃO ACTO DE EXCLUSÃO |
| Sumário: | I - A classificação de um candidato em termos de suficiente, sofrível e medíocre, relativamente às várias alíneas do n. 21 da Portaria 231/86 de 21.05, não permite que um destinatário normal fique a saber as razões dessa classificação. II - A fundamentação assim alcançada é insuficiente, devendo o acto de exclusão do candidato, ser anulado por vício de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00039114 |
| Nº do Documento: | SA119931014031119 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ALBERTO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1992/05/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/05/30 IN AD N295 PAG816. AC STA DE 1990/02/13 IN AD N319 PAG849. |