Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015970
Data do Acordão:06/25/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:SISA
TRANSMISSÃO ONEROSA
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
MATERIAL CIRCULANTE
PREÇO GLOBAL
ESCRITURA PUBLICA
PROCURAÇÃO
NEGLIGENCIA
GESTOR DE EMPRESA PRIVADA
INSTRUÇÕES DE SERVIÇO
Sumário:Esta sujeita a sisa a transmissão de uma concessão de transportes publicos de passageiros, pelo valor global do preço ajustado, embora marginalmente ao contrato celebrado se transmita parte do seu material circulante.
Procede por mera negligencia o vendedor, empresa dominada pelo comprador, que intervem na escritura por procurador.
Não e gestor, nos termos do artigo 45, o empregado que faz a declaração para sisa segundo instruções da entidade patronal.
Nº Convencional:JSTA00018535
Nº do Documento:SA219690625015970
Data de Entrada:09/12/1968
Recorrente:UNIÃO DE TRANSPORTES DOS CARVALHOS LDA E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:270
Referência Publicação 1:AD N97 ANOIX PAG51
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CP886 ART44.
CSISD58 ART19 PAR3 ART33 ART118 ART158 PAR3.
CCI63 ART48 ART99.
CPCI63 ART112.
CCIV66 ART464 ART1723.