Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015970 |
| Data do Acordão: | 06/25/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | SISA TRANSMISSÃO ONEROSA CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS MATERIAL CIRCULANTE PREÇO GLOBAL ESCRITURA PUBLICA PROCURAÇÃO NEGLIGENCIA GESTOR DE EMPRESA PRIVADA INSTRUÇÕES DE SERVIÇO |
| Sumário: | Esta sujeita a sisa a transmissão de uma concessão de transportes publicos de passageiros, pelo valor global do preço ajustado, embora marginalmente ao contrato celebrado se transmita parte do seu material circulante. Procede por mera negligencia o vendedor, empresa dominada pelo comprador, que intervem na escritura por procurador. Não e gestor, nos termos do artigo 45, o empregado que faz a declaração para sisa segundo instruções da entidade patronal. |
| Nº Convencional: | JSTA00018535 |
| Nº do Documento: | SA219690625015970 |
| Data de Entrada: | 09/12/1968 |
| Recorrente: | UNIÃO DE TRANSPORTES DOS CARVALHOS LDA E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/15/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 270 |
| Referência Publicação 1: | AD N97 ANOIX PAG51 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART44. CSISD58 ART19 PAR3 ART33 ART118 ART158 PAR3. CCI63 ART48 ART99. CPCI63 ART112. CCIV66 ART464 ART1723. |