Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0640/08 |
| Data do Acordão: | 06/25/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO OBRA PARTICULAR ALVARÁ DEFERIMENTO TÁCITO NULIDADE |
| Sumário: | I - Tendo o pedido de licenciamento de obra particular sido indeferido, por acto expresso do Presidente da Câmara, com fundamento em que a mesma violava o artº 4º, nº 1 do DL 93/90, de 19.03 (regime da REN), não podia o Presidente da Câmara deferir o pedido de emissão do alvará de construção dessa mesma obra, com fundamento no deferimento tácito do projecto de arquitectura e das especialidades. II - Aliás, face ao fundamento do referido acto de indeferimento expresso (violação da REN), ainda que se mostrassem decorridos os prazos legais para formação do deferimento tácito, sempre este seria nulo, nos termos do artº 15º do citado DL 93/90. |
| Nº Convencional: | JSTA00065827 |
| Nº do Documento: | SA1200906250640 |
| Data de Entrada: | 07/11/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CASTELO DE PAIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENTA TAF PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART108. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART20 N1 N2 N8. DL 93/90 DE 1990/03/19 ART4 N1 ART15. |
| Aditamento: | |