Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0640/08
Data do Acordão:06/25/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
OBRA PARTICULAR
ALVARÁ
DEFERIMENTO TÁCITO
NULIDADE
Sumário:I - Tendo o pedido de licenciamento de obra particular sido indeferido, por acto expresso do Presidente da Câmara, com fundamento em que a mesma violava o artº 4º, nº 1 do DL 93/90, de 19.03 (regime da REN), não podia o Presidente da Câmara deferir o pedido de emissão do alvará de construção dessa mesma obra, com fundamento no deferimento tácito do projecto de arquitectura e das especialidades.
II - Aliás, face ao fundamento do referido acto de indeferimento expresso (violação da REN), ainda que se mostrassem decorridos os prazos legais para formação do deferimento tácito, sempre este seria nulo, nos termos do artº 15º do citado DL 93/90.
Nº Convencional:JSTA00065827
Nº do Documento:SA1200906250640
Data de Entrada:07/11/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE CASTELO DE PAIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENTA TAF PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CPA91 ART108.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART20 N1 N2 N8.
DL 93/90 DE 1990/03/19 ART4 N1 ART15.
Aditamento: