Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0998/07
Data do Acordão:02/20/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GARANTIA
INDEMNIZAÇÃO
MEIO PROCESSUAL
PRAZO
Sumário:I - De acordo com o preceituado no artigo 171.°, n.°s 1 e 2 do CPPT, o pedido indemnizatório em caso de garantia indevida deverá ser peticionado no meio procedimental ou processual em que se impugne o acto de liquidação da dívida relativamente à qual a garantia foi prestada, podendo o mesmo ser deduzido autonomamente quando o fundamento for superveniente e nos 30 dias posteriores à ocorrência deste.
II - O reconhecimento de erro imputável aos serviços como decorrência da revogação da liquidação por parte da Administração Fiscal, não constitui fundamento superveniente para efeito de início da contagem do aludido prazo de 30 dias.
III - No contencioso tributário o exercício do direito de indemnização deve submeter-se às regras que lhe são definidas no artigo 171.° do CPPT, sem prejuízo da possibilidade de a indemnização por garantia indevida ser pedida autonomamente através de acção de indemnização por responsabilidade civil no caso de se verificarem os respectivos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00064965
Nº do Documento:SA2200802200998
Data de Entrada:11/22/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:LGT98 ART53 ART100.
CPPTRIB99 ART171.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC400/06 DE 2006/12/12.; AC STA PROC633/07 DE 2007/11/21.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 5ED PAG187.
LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 2ED PAG440
Aditamento: